Procuração Pública não pode ser mais exigida pela RF e PFN.
Os servidores do Estado do Amazonas não estão mais obrigados a apresentar procuração por instrumento público perante à Receita Federal-RFB e à Procuradoria da Fazenda Nacional-PFN para ter acesso aos dados fiscais do Estado.
A Procuradoria do Estado do Amazonas obteve liminar judicial para suspender a exigência da procuração pública contida na MP 507/10 e Portaria 2.166/10.
Dessa forma, bastará aos servidores destacados para a missão de resolver pendências perante aqueles órgãos federais apresentar-se munidos de Ofício assinado pelo seu Secretário/Presidente, cópias da decisão judicial, da identidade e do ato de nomeação do mesmo titular do órgão estadual que assina o ofício.
Em anexo a decisão judicial e o modelo do ofício a ser apresentado perante à RFB ou à PFN.
- Decisão Judicial
- Oficio
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